
APROVAÇÃO DE PLANTAs

Lembre-se de que é necessário, previamente, aprovar um projeto para a obra não ser multada (e embargada posteriormente).
É o documento a ser solicitado conforme a legislação atual para regularizar uma edificação que recebeu acréscimo de área sem a aprovação prévia. (Auto de Regularização ou apenas a Regularização da Edificação).
Constando o imóvel como IRREGULAR, não é possível registrar a venda no Registro de Imóveis e, em tese, essa venda não se concretiza legalmente.
Estando IRREGULAR, pode haver dificuldade ou impossibilidade para a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento e, por consequência, fica proibido colocar placa no local anunciando o estabelecimento, pois para expedição do CADAN (Cadastro de Anúncio) é obrigatório possuir o Auto de Licença de Funcionamento.
Perspectiva de uma edificação nova.