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APROVAÇÃO DE PLANTAs

Inserção de um projeto no ambiente.

 

Lembre-se de que é necessário, previamente, aprovar um projeto para a obra não ser multada (e embargada posteriormente).

É o documento a ser solicitado conforme a legislação atual para regularizar uma edificação que recebeu acréscimo de área sem a aprovação prévia. (Auto de Regularização ou apenas a Regularização da Edificação).

Constando o imóvel como IRREGULAR, não é possível registrar a venda no Registro de Imóveis e, em tese, essa venda não se concretiza legalmente. 

Estando IRREGULAR, pode haver dificuldade ou impossibilidade para a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento e, por consequência, fica proibido colocar placa no local anunciando o estabelecimento, pois para expedição do CADAN (Cadastro de Anúncio) é obrigatório possuir o Auto de Licença de Funcionamento. 

Perspectiva de uma edificação nova.

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO

Alvará de Aprovação e Alvará de Execução são os documentos necessários para construir ou reformar uma edificação para qualquer uso. Na Prefeitura de São Paulo foi aprovado recentemente o novo COE (Código de Obras e Edificações), que ordena como deve ser aprovado um projeto de aprovação de planta. 

® Nadais Arquitetura e Alvarás
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