
LEI DE ANISTIA - 17.202/2019
Realizamos a preparação de documentos, montagem dos processos, elaboração das plantas a partir da vistoria no imóvel e contamos com uma equipe capacitada para solicitar documentos em outros órgãos municipais, como CETESB, Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros, entre outros. O processo é acompanhado do início até a aprovação!
A Lei de Anisitia, número 17.202/2019, foi aprovada dia 16/10/2019 e em Janeiro de 2020 poderão ser solicitadas a regularização dos imóveis!
Analisamos a documentação do seu imóvel!
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* Lei PRORROGADA até dia 31/03/2021
Imóveis construídos até 2014, que se enquadrem nas regras da lei poderão solicitar a regularização e se adequar às normas da Prefeitura Municipal de São Paulo. Foram estabelecidas 03 modalidades para anisita, que levam em conta a complexidade da edificação:
REGULARIZAÇÃO AUTOMÁTICA
- Imóveis residenciais com isenção total de IPTU em 2014 serão regularizadas automaticamente.
A obtenção do Certificado de Regularidade da edificação será disponibilizada ao interessado no prazo de 1 (um) ano após a regulamentação da Lei através do Portal de Licenciamento da Prefeitura Municipal de São Paulo.
REGULARIZAÇÃO DECLARATÓRIA
- Imóveis residenciais, comerciais, institucionais, entre outros, com área construída até 1.500 metros quadrados deverão solicitar o processo eletrônico com uma série de documentos e plantas do imóvel assinados por habilitado.
REGULARIZAÇÃO COMUM
- Imóveis não incluídos nas categorias acima, com área construída com mais de 1.500 metros quadrados deverão solicitar o processo eletrônico com uma série de documentos e plantas do imóvel assinados por profissional habilitado.





