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FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARTICULARES: CONSTRUÇÃO, REFORMAS, DEMOLIÇÃO

Evite multas e outros problemas que a irregularidade. Conte com a Nadais Arquitetura e Alvarás para realizar projetos regulares ou ainda regularizar uma obra.

Conheça algumas das penalidades da irregularidade em obra:

 

A lei 16.642/17 - Código de Obras e Edificações da Cidade de São Paulo (COE) estabelece a partir do Art. 80 as ações fiscais que devem ser desenvolvidas pela fiscalização quando encontrar uma obra em execução, seja uma construção nova, uma reforma, uma demolição ou edificação sem o Alvará de Execução obrigatório conforme art. 82 dessa lei.

Do Art. 81 ao 85 está o passo a passo dos procedimentos que incluem desde o embargo da obra até a abertura de inquérito policial contra o proprietário dessa obra e ajuizamento de ação judicial cabível (ação demolitória), além de multas altas referentes á área em construção clandestina.

Abaixo, a Tabela 1 - Multas do Anexo III da Lei 16.642/17 traz o valor das multas a serem aplicadas.

Tabela de multas e ebargo de obras.

 

Para quem terminar uma construção aprovada e não obter esse Certificado receberá 4 (quatro) multas no valor de R$ 200,00 por m² construído. Para quem construiu clandestinamente e a Prefeitura tomou ciência, seja por ação fiscal encerrada ou por pedido de regularização de obra indeferida, essas mesmas 4 (quatro) multas de R$200,00 por m² de área a mais (ou a menos, o que é raro), sendo uma multa a cada 3 meses durante 1 (um) ano. 

INFRAÇÃO E MULTA DE EDIFICAÇÃO SEM O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

® Nadais Arquitetura e Alvarás
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