
DESDOBRO DE LOTE E DESDOBRO DE IPTU
A solicitação e o acompanhamento é realizado pelo nosso escritório até a aprovação!
Desdobro de lote é a divisão de terreno (em casos de parcelamento aprovado, regularizado, inscrito no Competente Cartório de Registro de Imóveis), com frente para rua oficial já existente, não implicando na abertura de novas vias e nem no prolongamento das vias já existentes.
A aprovação do Desdobro de lotes, devem ser atendidas pelas disposições da lei de parcelamento, uso e ocupação do solo. No caso de aprovação de Desdobro de Lote vinculado a projeto de edificações, a aprovação será simultânea, atendendo a legislação pertinente e as disposições das Portarias SEHAB 21/82 e 371/87.
Já o Desdobro de IPTU é o desdobro fiscal, onde imóveis de proprietários diferentes possuem um número só de IPTU. Esse processo também é solicitado na Prefeitura, envolvendo documentação e plantas dos imóveis.






