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CADAN - CADASTRO DE ANÚNCIO
Seu estabelecimento possui anúncio (elementos de comunicação
visual) inserido na paisagem urbana ou instalados no logradouro
público?
Ele também precisa ser cadastrado na Prefeitura para obtenção da
licença. Todo anúncio informativo deve ter a licença numerada,
chamada de CADAN. Entenda mais:
TIPOS DE ANÚNCIO
1. Anúncio indicativo: aquele que visa apenas identificar, no próprio
local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele
fazem uso;
2. Anúncio publicitário: aquele destinado à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade;
3. Anúncio especial: aquele que possui características específicas, com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária, nos termos do disposto no Art. 19 da lei;
4. Anúncio publicitário no Mobiliário Urbano: permitido apenas por concessão municipal (relógios e pontos de ônibus)
5. Anúncio de Cooperação: permitidos nas placas de indicação de termo de cooperação para conservação de praças.
Para obtenção dessa licença é OBRIGATÓRIO a empresa possuir o Auto de Licença de Funcionamento.
Na Cidade de São Paulo somente é PERMITIDA a instalação de anúncios INDICATIVOS sendo PROIBIDA a instalação de anúncios publicitários (existem raríssimas exceções quando em eventos).
Veja na página Fiscalização CADAN outras exigências e valores de multas para a infração de estabelecimentos sem o respectivo cadastro.

Estabelecimento com anúncio indicativo
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