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RECURSOS DE MULTAS

Na Capital, em São Paulo, existem mais de 700 (setecentas) leis que todo cidadão deve obedecer para conviver com civilidade. Quem fiscaliza essas Leis e seus Decretos e Portarias regulamentadoras são os Agentes Vistores (nome da função do fiscal) das Prefeituras Regionais.

Todos os Autos de multa são passíveis de recurso, porém, em sua maioria são mantidos e a cobrança deles segue até em nível judicial. 

A análise da interposição do recurso leva muitos meses dentro da Prefeitura e caso o Auto de multa seja mantido (o que em geral acontece), na 2ª Notificação este Auto de multa já vem corrigido com juros de mora de 1% ao mês mais correção monetária do período desde a data da elaboração deste, ou seja, vem bem maior do que o valor inicial e a Prefeitura somente aceita pagamento à vista, sem permitir o parcelamento do pagamento.  

 

Se o Auto de multa não for pago após recebida a 2ª notificação, a dívida é inscrita em um cadastro chamado "Dívida Ativa" e será um dia cobrada administrativamente ou judicialmente. O valor na data em que ocorrer a cobrança será o valor do original do Auto de multa mais os juros e mais a correção monetária desde a data deste até a do cálculo da dívida resultando em um sub total. A este subtotal é somado mais 10%, ou seja, o subtotal é multiplicado por 1,1, resultando no valor final da dívida do Auto de multa. Depois de calculado tudo isso, a dívida poderá ser paga à vista com prazo de 48 horas do extrato para pagamento ou com parcelamento a ser negociado no Departamento Jurídico.

 

Portanto, é necessário ter alguma certeza de que vale a pena ingressar com recurso do Auto de multa pois seu valor acresce muito com o decorrer do tempo. 

® Nadais Arquitetura e Alvarás
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