
CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO
A Prefeitura possui um cadastro de todas as edificações da Cidade de SP que têm IPTU, que podem ser consideradas como REGULAR ou IRREGULAR.
Esta classificação é feita considerando como edificação REGULAR aquela que teve o projeto aprovado ou regularizado na PMSP e obteve, após a obra, o "habite-se" cujo nome técnico pode ser Auto de Vistoria, Auto de Conclusão, Certificado de Conclusão, Auto de Regularização ou Certificado de Regularização, dependendo da data em que foi expedido.
O cadastramento como IRREGULAR ocorre quando a obra foi construída clandestinamente, sem ser aprovada ou regularizada, seja toda a edificação ou apenas um acréscimo na construção (reforma). Pode até ter sido aprovada em alguma época, mas, se foi feita alguma alteração de acréscimo ou decréscimo de área, o local passará, se constatada pela fiscalização municipal, de regular para irregular.
Qual o problema de ter uma edificação IRREGULAR no CEDI? Diversos:
1) Registrar compra/venda no REGISTRO de IMÓVEIS: Para registrar no Cartório do Registro de Imóveis a venda de um imóvel residencial ou comercial, é obrigatório que a edificação esteja REGULAR, além de conseguir financiamento.
2) Reformar a edificação acrescendo um cômodo, um banheiro, entre outros: para aprovar um projeto de reforma é obrigatória a regularidade da edificação.
3) Licença de Funcionamento: para o empresário obter a licença de funcionamento do seu estabelecimento.
4) Cadastro de Anúncio: a licença de funcionamento é obrigatória para se obter o CADAN (Cadastro de Anúncio). Sem o número do CADAN não há como instalar o anúncio e o imóvel pode estar sujeito a uma multa inicial de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem aviso prévio.
5) Registro da Unidade Escolar: ver item acima, no qual o Auto de Licença de Funcionamento é obrigatório.





